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Quem somos

Histórico e Objetivos

O processo de instituição do Sistema Multiusuário (SMU) teve início no segundo semestre de 2025 (Processo SEI 23114.915259/2025-31), como iniciativa da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFV – Campus Rio Paranaíba (DPG). O Conselho Acadêmico-Administrativo (COAD) da UFV – Campus Rio Paranaíba, em sua reunião número 92, realizada no dia 19 de setembro de 2025, manifestou-se favorável à instituição do SMU.

O SMU objetiva disponibilizar espaços avançados de pesquisas para toda a comunidade da UFV e de outras instituições; agregar facilidades e equipamentos de pesquisa de caráter multiusuário; desenvolver estratégias para ampliar o uso compartilhado de equipamentos; permitir gestão e implantação eficiente de projetos de natureza interdisciplinar com ênfase em aplicações em biotecnologia, agropecuária, ciências de materiais e desenvolvimento de produtos; capacitar e formar recursos humanos por meio de cursos de curta e média duração; apoiar os cursos de graduação e os programas de pós-graduação da UFV; prestar serviços por meio de atendimento à demanda.

 

Regimento

Capítulo I

Da Caracterização e Finalidade

Art. 1º O Sistema Multiusuário (SMU) caracteriza-se pela reunião de docentes e técnicos de diferentes Institutos da Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba (UFV-CRP), com a finalidade de desenvolver programas de pesquisa, ensino e extensão que envolvam análises nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e da Saúde e Ciências Exatas e Tecnológicas.

Art. 2º O SMU tem como principais finalidades:

I – disponibilizar espaços avançados de pesquisas para toda a comunidade da UFV e outras instituições potencialmente usuárias;

II – agregar facilidades e equipamentos de pesquisa de caráter multiusuário;

III – desenvolver estratégias para ampliar o uso compartilhado de equipamentos;

IV – permitir gestão e implantação eficiente de projetos de natureza interdisciplinar com ênfase em aplicações em biotecnologia, agropecuária, ciências de materiais e desenvolvimento de produtos;

V – capacitar e formar recursos humanos por meio de cursos de curta e média duração;

VI – apoiar os cursos de graduação e os programas de pós-graduação da UFV; e

VII – prestar serviços por meio de atendimento à demanda, que se dará mediante o pagamento de taxa, com o valor a ser proposto pelo Colegiado do SMU e aprovado pelo Conselho Acadêmico-Administrativo (COAD) da UFV – Campus Rio Paranaíba.

Capítulo II

Da Área Física

Art. 3º A estrutura do SMU abrangerá unidades físicas localizadas na UFV – Campus Rio Paranaíba.

Capítulo III

Da Estrutura Orgânica

Art. 4º O SMU está vinculado à Diretoria Geral (DGR) e terá como estrutura básica:

I. Colegiado;

II. Coordenação; e

III. Apoio Administrativo.

SEÇÃO I

Do Colegiado

Art. 5º O Colegiado do SMU será constituído pelos seguintes membros:

I. Coordenador;

II. Representante efetivo e suplente do Instituto de Ciências Agrárias (IAP);

III. Representante efetivo e suplente do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (IBP);

IV. Representante efetivo e suplente do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (IEP); e

V. Representante efetivo e suplente dos servidores técnicos em pesquisa vinculados à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPG).

§1º Os nomes dos representantes dos Institutos serão indicados pelos respectivos Colegiados, dentre seus docentes e técnicos de nível superior, e submetidos à aprovação do COAD.

§2º Os representantes dos Institutos serão nomeados pelos respectivos chefes de Instituto, com mandato de 2 (dois) anos, e possibilidade de recondução.

§3º Os representantes dos servidores técnicos em pesquisa serão escolhidos pelos pares e nomeados pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação (DPG), com mandato de 2 (dois) anos, e possibilidade de recondução.

§4º Perderá o mandato todo membro do Colegiado que, sem motivo justificado, faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas.

Art. 6º A ampliação do Colegiado do SMU será feita mediante solicitação do Colegiado do Instituto interessado, devidamente apreciada pelo Colegiado do SMU e aprovada pelo COAD.

Art. 7º A exclusão de qualquer Instituto poderá ser efetuada por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Colegiado do SMU ou manifestação direta do Colegiado do Instituto interessado.

Art. 8º Compete ao Colegiado:

I – indicar o Coordenador do SMU, o qual será escolhido entre seus membros;

propor critérios para a administração e exclusão de membros do Colegiado;

II – deliberar as políticas, diretrizes e metas do SMU;

III – definir as normas de uso de equipamentos do SMU e os valores das taxas de serviços;

IV – aprovar a proposta orçamentária anual, a ser enviada à Diretoria Geral do campus;

V – opinar sobre a celebração de convênios e acordos;

VI – apreciar o relatório anual das atividades do SMU, a ser apresentado aos Institutos participantes;

VII – propor alterações no regimento, para posterior aprovação do CEPE e CONSU;

VIII – convocar reunião ordinária ou extraordinária, caso seja necessário, por, pelo menos, um terço de seus membros;

IX – propor alterações deste regimento ao CONSU, por, pelo menos, dois terços dos seus membros ou por maioria simples dos presentes; e

X – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do SMU.

SEÇÃO II

Da Coordenação

 Art. 9º O Coordenador do SMU será escolhido pelo Colegiado, entre seus membros, e nomeado pelo Diretor Geral do Campus Rio Paranaíba.

§1º O Coordenador do SMU terá mandato de 2 (dois) anos, contados da data de sua posse, com possibilidade de reconduções.

§2º O Colegiado, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do Coordenador, elegerá seu substituto em reunião convocada para esta finalidade.

§3º Em caso de vacância do cargo, a indicação do nome do novo Coordenador deverá ser encaminhada ao Diretor do Campus Rio Paranaíba, pelo Colegiado, nos 30 (trinta) dias subsequentes.

§4º O Coordenador poderá ser destituído a qualquer momento, por decisão do COAD, atendendo à solicitação da maioria absoluta dos membros do Colegiado do SMU.

Art. 10. Compete ao Coordenador:

I – supervisionar as atividades técnicas e administrativas do SMU;

II – atuar como autoridade administrativa do SMU;

III – planejar e coordenar as atividades do SMU, convocando e presidindo as reuniões do colegiado;

IV – submeter, anualmente, aos Institutos e COAD, os relatórios de atividades;

V – promover articulações com Institutos da UFV e com outras instituições, visando à integração dos trabalhos;

VI – manter as condições de uso das instalações do SMU e zelar por sua correta utilização;

VII – controlar o uso do material de consumo específicos do SMU;

VIII – representar o SMU e assinar documentos inerentes a essa condição, de acordo com o Colegiado; e

IX – convocar reunião ordinária, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinária, sempre que necessário deliberando com o quorum mínimo de dois terços de seus membros ou por maioria simples dos presentes.

SEÇÃO III

Do Apoio Administrativo

Art. 11. Ao apoio administrativo compete:

I – manter as condições de uso das instalações do SMU e zelar pelos equipamentos;

II – orientar os usuários quanto à utilização correta dos equipamentos;

III – controlar o uso de material de consumo específico do SMU, fazer ou auxiliar no pedido de compras e acompanhar a aquisição dos materiais;

IV – organizar e oferecer cursos de treinamento para uso dos equipamentos e preparo de amostras; e

V – exercer atividades administrativas estabelecidas pelo Coordenador.

Capítulo IV

Dos Recursos Financeiros e Equipamentos

Art. 12. Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão do SMU serão provenientes de recursos oriundos de agências de fomento, dotações orçamentárias específicas da UFV, parcerias com instituições públicas ou privadas e prestações de serviços.

Art. 13. Os equipamentos permanentes adquiridos pelo SMU serão patrimoniados na Universidade, sob a responsabilidade da DGR.

Art. 14. Os equipamentos permanente disponibilizados pelos Institutos da UFV – CRP para o SMU serão patrimoniados sob a responsabilidade dos respectivos Institutos.

Art. 15. Os recursos obtidos pelo SMU serão exclusivamente reservados para aquisição de reagentes, manutenção e compra de equipamentos para o sistema.

Capítulo V

Das Normas de Funcionamento

 Art. 16. O SMU adotará horário comercial para atendimento ao pesquisador, podendo ser alterado em caso de demanda e deliberação por parte de seu Colegiado.

Art. 17. Nenhum tipo de atendimento preferencial fará parte das normas de funcionamento do SMU, salvo casos omissos que deverão ser apreciados pelo Colegiado.

Art. 18. A prestação de serviços para terceiros dar-se-á mediante pagamento de taxas, com valores estabelecidos pelo Colegiado e disponíveis na página eletrônica do SMU.

Art. 19. A prestação de serviços para membros da comunidade da UFV – CRP não envolverá o pagamento de taxas, mas estará sujeita às demais normas de funcionamento do SMU e poderá envolver a reposição de itens de consumo para as análises.

Art. 20. A ordem de atendimento será a mesma da solicitação dos serviços via página eletrônica do SMU, que gerará uma planilha com data e horário em que o pedido foi protocolado.

Art. 21. O agendamento de cada equipamento será disponibilizado para consulta pública na página eletrônica do SMU.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 23. Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Colegiado

Ato Número 039/2025/CRP, de 01 de dezembro de 2025

Coordenador: Prof. Everaldo Antônio Lopes

Representantes do Instituto de Ciências Agrárias (IAP): Prof. Everaldo Antônio Lopes (membro efetivo) e Prof. Pedro Ivo Vieira Good God (membro suplente)

Representantes do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (IBP): Prof. Rubens Pasa (membro efetivo) e Profa. Jaqueline Dias Pereira (membro suplente)

Representantes do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (IEP): Prof. Geraldo Humberto Silva (membro efetivo) e Prof. Samuel Borges Barbosa (membro suplente)

Representantes dos servidores técnicos-administrativos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPG): Servidora  Roberta Gomes Prado Mari (membro efetivo) e Servidor Jader Alves Ferreira (membro suplente).

 

Apoio Administrativo

Istefane Cristina Borges Rodrigues (Doutoranda em Química): istefane.rodrigues@ufv.br

Jader Alves Ferreira (Doutorando em Química): jaderalves@ufv.br

Roberta Gomes Prado Mari (Doutora em Química): robertaprado@ufv.br

Vinícius Guimarães Nasser (Doutor em Química): vinicius.nasser@ufv.br

Endereço

Sistema Multiusuário (SMU)

Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba
Rodovia MG-230 – Km 8 – Rio Paranaíba – MG
CEP: 38810-000, Caixa Postal 22
Tel: (34) 3855-9355

E-mail: smucrp@ufv.br